Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.951/2016

Institui a Semana Estadual do Coração, no Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.951, DE 21 DE JUNHO DE 2016

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) Institui a Semana Estadual do Coração, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Coração, a ser promovida, anualmente, entre 24 e 30 de setembro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Semana Estadual do Coração tem como objetivo a difusão de informações e esclarecimentos à sociedade sobre a importância da saúde cardiovascular.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de junho de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Gabriel Ribeiro Natureza: PL./0571.9/2015 DOE: 20.323 de 22/06/2016 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.