Lei Ordinária nº 16.952/2016
Declara de utilidade pública a Associação Grupo da Terceira Idade Balanço das Ondas de Balneário Camboriú.
LEI Nº 16.952, DE 21 DE JUNHO DE 2016
(Revogada pela Lei nº 18278 /2021) Declara de utilidade pública a Associação Grupo da Terceira Idade Balanço das Ondas de Balneário Camboriú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Grupo da Terceira Idade Balanço das Ondas de Balneário Camboriú, com sede no Município de Balneário Camboriú.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de junho de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Mario Marcondes Natureza: PL./0156.9/2015 DOE: 20.323 de 22/06/2016 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.