Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.955/2016

Declara de utilidade pública a Associação de Clubes de Mães do Município de Tubarão.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.955, DE 21 DE JUNHO DE 2016

(Revogada pela Lei nº 18278 /2021) Declara de utilidade pública a Associação de Clubes de Mães do Município de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Clubes de Mães do Município de Tubarão, com sede no Município de Tubarão.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de junho de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Deka May Natureza: PL./0137.6/2016 DOE: 20.323 de 22/06/2016 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.