Lei Ordinária nº 16.956/2016
Denomina Centro de Eventos Balneário Camboriú o Centro de Eventos localizado no Km 137 da Rodovia BR-101, no Município de Balneário Camboriú.
LEI Nº 16.956, DE 23 DE JUNHO DE 2016
(Revogada pela Lei nº 18212 /2021) Denomina Centro de Eventos Balneário Camboriú o Centro de Eventos localizado no Km 137 da Rodovia BR-101, no Município de Balneário Camboriú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Centro de Eventos Balneário Camboriú o Centro de Eventos localizado no Km 137 da Rodovia BR-101, no Município de Balneário Camboriú.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de junho de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Leonel Pavan Natureza: PL./0160.5/2015 DOE: 20.325 de 24/06/2016 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.