Lei Ordinária nº 16.957/2016
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para dar nova denominação à Associação dos Moradores e Moradoras da Rua São Sebastião do Bairro Sul do Rio, de Santo Amaro da Imperatriz.
LEI Nº 16.957, DE 23 DE JUNHO DE 2016
(Revogada pela Lei nº 18278 /2021) Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para dar nova denominação à Associação dos Moradores e Moradoras da Rua São Sebastião do Bairro Sul do Rio, de Santo Amaro da Imperatriz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Associação dos Moradores e Moradoras da Rua São Sebastião do Bairro Sul do Rio, com sede no Município de Santo Amaro da Imperatriz, a que se refere o item 21 do Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, passa a denominar-se Associação dos Moradores da Comunidade São Sebastião do Sul do Rio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de junho de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Comissão de Constituição e Justiça Natureza: PL./0167.1/2016 DOE: 20.325 de 24/06/2016 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.