Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.960/2016

Institui o Dia Estadual do Notário e Registrador no Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.960, DE 27 DE JUNHO DE 2016

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) Institui o Dia Estadual do Notário e Registrador no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Notário e Registrador, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual do Notário e Registrador destina-se ao reconhecimento da importância que o registro civil, registro imobiliário, títulos e documentos, pessoas jurídicas, protestos e notas representam para o exercício da cidadania, no que tange à regularização fundiária, à formalização dos negócios jurídicos e à possibilidade de desjudicialização de procedimentos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de junho de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Dalmo Claro Natureza: PL./0010.3/2016 DOE: 20.327 de 28/06/2016 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.