Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.964/2016

Institui a Semana Estadual de Promoção e Defesa da Educação Inclusiva, no Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.964, DE 1º DE JULHO DE 2016

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) Institui a Semana Estadual de Promoção e Defesa da Educação Inclusiva, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Promoção e Defesa da Educação Inclusiva, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de junho, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Promoção e Defesa da Educação Inclusiva passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Semana Estadual de Promoção e Defesa da Educação Inclusiva tem como objetivos: I - defender os direitos dos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD); II - assegurar a consolidação da educação inclusiva, garantindo às crianças e jovens com deficiência, o acesso, a permanência com participação e o avanço na aprendizagem, na rede regular de ensino; III - enfrentar a discriminação e a intolerância; e IV - promover o respeito às diferenças.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 1º de julho de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Jean Kuhlmann Natureza: PL./0427.2/2015 DOE: 20.331 de 04/07/2016 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.