Lei Ordinária nº 16.973/2016
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para dar nova denominação à Associação Simões de Karatê-Do Shotokan, de Canoinhas.
LEI Nº 16.973, DE 26 DE JULHO DE 2016
(Revogada pela Lei nº 18278 /2021) Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para dar nova denominação à Associação Simões de Karatê-Do Shotokan, de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Associação Simões de Karatê-Do Shotokan, com sede no Município de Canoinhas, a que se refere o item 59 do Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, passa a denominar-se Associação Cultural, Social, Desportiva e Eventos Simões.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de julho de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado