Lei Ordinária nº 16.978/2016
Institui o Dia Estadual do Movimento das Empresas Juniores, no Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 16.978, DE 3 DE AGOSTO DE 2016
(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) Institui o Dia Estadual do Movimento das Empresas Juniores, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Movimento das Empresas Juniores, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 3 de agosto de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado