Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.978/2016

Institui o Dia Estadual do Movimento das Empresas Juniores, no Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.978, DE 3 DE AGOSTO DE 2016

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) Institui o Dia Estadual do Movimento das Empresas Juniores, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Movimento das Empresas Juniores, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 3 de agosto de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado