Lei Ordinária nº 16.986/2016
Institui, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a Olimpíada das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), e adota outras providências.
LEI Nº 16.986, DE 3 DE AGOSTO DE 2016
(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) Institui, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a Olimpíada das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a Olimpíada das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) de Santa Catarina.
Parágrafo único. A Olimpíada das APAEs de Santa Catarina realizar-se-á, de 3 (três) em 3 (três) anos, no mês de setembro.
Art. 2º A Olimpíada das APAEs de Santa Catarina tem como objetivo promover a inclusão social da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, por meio da prática de diferentes modalidades esportivas, visando à efetiva participação, respeitando todos os aspectos do desenvolvimento humano e do meio ambiente, sobretudo os valores e atitudes de cooperação e solidariedade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 3 de agosto de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado