Lei Ordinária nº 16.988/2016
Institui a Semana Estadual do Produtor Rural Catarinense.
LEI Nº 16.988, DE 8 DE AGOSTO DE 2016
(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) Institui a Semana Estadual do Produtor Rural Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Produtor Rural Catarinense, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de julho, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, o dia 28 de julho, será considerado o Dia Estadual do Produtor Rural Catarinense, data comemorativa que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A Semana do Produtor Rural Catarinense tem como objetivos: I - estimular a reflexão e o debate sobre a importância do agricultor e do trabalhador rural no desenvolvimento do agronegócio catarinense; II - repercutir a importância da permanência do homem no campo e sua contribuição para produção de alimentos; e III - fomentar o desenvolvimento rural sustentável.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 8 de agosto de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado