Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 16.989/2016
Institui o Dia Estadual dos Protetores de Animais.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 16.989, DE 8 DE AGOSTO DE 2016
(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) Institui o Dia Estadual dos Protetores de Animais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Protetores de Animais, a ser celebrado, anualmente, no dia 4 de outubro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 8 de agosto de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado