Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.989/2016

Institui o Dia Estadual dos Protetores de Animais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.989, DE 8 DE AGOSTO DE 2016

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) Institui o Dia Estadual dos Protetores de Animais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Protetores de Animais, a ser celebrado, anualmente, no dia 4 de outubro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 8 de agosto de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado