Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.994/2016

Reconhece o Município de Garuva como Cidade Paraíso das Águas, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 16.994, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

Reconhece o Município de Garuva como Cidade Paraíso das Águas, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Garuva como Cidade Paraíso das Águas, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de agosto de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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