Lei Ordinária nº 16.996/2016
Institui o Dia Estadual de Preservação da Gralha Azul (Cyanocorax coerulens), no âmbito do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 16.996, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) Institui o Dia Estadual de Preservação da Gralha Azul (Cyanocorax coerulens), no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Preservação da Gralha Azul (Cyanocorax coerulens), a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de março, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º As escolas poderão realizar parcerias com os setores público e privado para a realização das atividades voluntárias de conscientização da necessidade da preservação da Gralha Azul, tais como: I - palestras que visem à conscientização da população sobre a importância do desenvolvimento econômico sustentável e o empreendedorismo regional; e II - visitas às instituições, empresas e comércios que tenham como objetivo o desenvolvimento econômico sustentável.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de agosto de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado