Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 16.996/2016

Institui o Dia Estadual de Preservação da Gralha Azul (Cyanocorax coerulens), no âmbito do Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.996, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) Institui o Dia Estadual de Preservação da Gralha Azul (Cyanocorax coerulens), no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Preservação da Gralha Azul (Cyanocorax coerulens), a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de março, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º As escolas poderão realizar parcerias com os setores público e privado para a realização das atividades voluntárias de conscientização da necessidade da preservação da Gralha Azul, tais como: I - palestras que visem à conscientização da população sobre a importância do desenvolvimento econômico sustentável e o empreendedorismo regional; e II - visitas às instituições, empresas e comércios que tenham como objetivo o desenvolvimento econômico sustentável.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de agosto de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado