Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.007/2016

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina, para dar nova denominação à Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de São Francisco do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.007, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

(Revogada pela Lei nº 18278 /2021) Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 2015, que Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina, para dar nova denominação à Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de São Francisco do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de São Francisco do Sul, a que se refere o item 9 do Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, passa a denominar-se Associação de Serviços Sociais Voluntários de São Francisco do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de outubro de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado