Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.017/2016

Veda a cobrança de taxa de orçamento, pelas oficinas autorizadas de assistência técnica, nos casos de instalação de produto novo e de manutenção de produto no prazo de garantia, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 17.017, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

(Regulamentada pelo Decreto nº 1114 /2017) Veda a cobrança de taxa de orçamento, pelas oficinas autorizadas de assistência técnica, nos casos de instalação de produto novo e de manutenção de produto no prazo de garantia, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É vedada a cobrança de taxa de orçamento, nos casos de serviços de instalação de produto novo e de manutenção de produto com garantia, mediante apresentação de documento de compra pelo consumidor.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, assistência técnica autorizada é o estabelecimento comercial autorizado, pelo fornecedor/fabricante, a realizar instalação e manutenção do produto, dentro do prazo da garantia legal ou da garantia contratual.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator à penalidade prevista no art. 56, inciso l, da Lei federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de novembro de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado