Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.019/2016

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA).

LEI Nº 17.019, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 106.202.868,00 (cento e seis milhões, duzentos e dois mil e oitocentos e sessenta e oito reais), em favor do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), na fonte de recurso 0.1.91 - operações de crédito interna - recursos do tesouro - exercício corrente, com vista ao atendimento da programação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 2º Para atender ao crédito a que se refere o art. 1º desta Lei, proveniente da fonte de recurso 0.1.91 - operações de crédito interna - recursos do tesouro - exercício corrente, constante do Anexo I desta Lei, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas na programação do Fundo Estadual de Educação (Feduc).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0222.2/2016

DOE: 20.435 de 05/12/2016

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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