Lei Ordinária nº 17.019/2016
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA).
LEI Nº 17.019, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 106.202.868,00 (cento e seis milhões, duzentos e dois mil e oitocentos e sessenta e oito reais), em favor do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), na fonte de recurso 0.1.91 - operações de crédito interna - recursos do tesouro - exercício corrente, com vista ao atendimento da programação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 2º Para atender ao crédito a que se refere o art. 1º desta Lei, proveniente da fonte de recurso 0.1.91 - operações de crédito interna - recursos do tesouro - exercício corrente, constante do Anexo I desta Lei, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas na programação do Fundo Estadual de Educação (Feduc).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de dezembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0222.2/2016
DOE: 20.435 de 05/12/2016
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.