Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.027/2016

Denomina Angelo Fantin o trecho da Rodovia SC-157, compreendido entre o Município de São Lourenço do Oeste ao Município de Quilombo e altera a Lei nº 5.470, de 1978, que "Denomina Engenheiro Felix Malburg, o trecho da Rodovia SC-468, compreendido entre o Município de São Lourenço do Oeste e a Rodovia BR-282".

LEI Nº 17.027, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

Denomina Angelo Fantin o trecho da Rodovia SC-157, compreendido entre o Município de São Lourenço do Oeste ao Município de Quilombo e altera a Lei nº 5.470 , de 1978, que "Denomina Engenheiro Felix Malburg, o trecho da Rodovia SC-468, compreendido entre o Município de São Lourenço do Oeste e a Rodovia BR-282".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Angelo Fantin o trecho da Rodovia SC-157, compreendido entre o Município de São Lourenço do Oeste e o Município de Quilombo - Km 0 ao Km 54,5.

Art. 2º A ementa e o art. 1º da Lei nº 5.470 , de 24 de agosto de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Denomina Engenheiro Felix Malburg, o trecho da Rodovia SC-157, compreendido entre o Município de Quilombo e o Entroncamento com a Rodovia BR-282.

Art. 1º Fica denominado Engenheiro Felix Malburg, o trecho da Rodovia SC-157, compreendido entre o Município de Quilombo e o Entroncamento com a Rodovia BR-282 - Km 54,5 ao Km 95,8." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Dep. Valdir Cobalchini

Natureza: PL./0558.1/2015

DOE: 20.444. de 16/12/2016

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5470/1978 de 24/08/1978