Lei Ordinária nº 17.031/2016
Revoga a Lei nº 16.005, de 2013, que disciplina a taxa de conveniência e a taxa de entrega pelas empresas prestadoras de serviço de venda e de entrega de ingressos pela internet, telefone ou meios similares no Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 17.031, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Revoga a Lei nº 16.005 , de 2013, que disciplina a taxa de conveniência e a taxa de entrega pelas empresas prestadoras de serviço de venda e de entrega de ingressos pela internet, telefone ou meios similares no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 16.005 , de 2 de maio de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Dep. Gelson Merisio
Natureza: PL./0065.7/2016
DOE: 20.445, de 19/12/2016
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16005/2013 de 02/05/2013