Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.031/2016

Revoga a Lei nº 16.005, de 2013, que disciplina a taxa de conveniência e a taxa de entrega pelas empresas prestadoras de serviço de venda e de entrega de ingressos pela internet, telefone ou meios similares no Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 17.031, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

Revoga a Lei nº 16.005 , de 2013, que disciplina a taxa de conveniência e a taxa de entrega pelas empresas prestadoras de serviço de venda e de entrega de ingressos pela internet, telefone ou meios similares no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 16.005 , de 2 de maio de 2013.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Dep. Gelson Merisio

Natureza: PL./0065.7/2016

DOE: 20.445, de 19/12/2016

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16005/2013 de 02/05/2013