Lei Ordinária nº 17.032/2016
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre o Orçamento Familiar, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 17.032, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
(Revogada pela Lei nº 17335 /2017) Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre o Orçamento Familiar, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre o Orçamento Familiar, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de dezembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata o caput deste artigo passará a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de dezembro de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Dirce Heiderscheidt Natureza: PL./0045.3/2016 DOE: 20.445 de 19/12/2016 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.