Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.036/2016

Declara de utilidade pública a Associação Vencedores do Amanhã, de Florianópolis.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.036, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

(Vide Lei nº 18278 /2021) Declara de utilidade pública a Associação Vencedores do Amanhã, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Vencedores do Amanhã, com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de dezembro de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Darci de Matos Natureza: PL./0559.2/2011 DOE: 20.445 de 19/12/2016 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.