Lei Ordinária nº 17.037/2016
Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Herança Gaúcha, de Chapecó.
LEI Nº 17.037, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
(Vide Lei nº 18278 /2021) Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Herança Gaúcha, de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Herança Gaúcha, com sede no Município de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de dezembro de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Gelson Merisio Natureza: PL./0242.6/2016 DOE: 20.445 de 19/12/2016 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.