Lei Ordinária nº 17.054/2016
Altera a Tabela I do Anexo Único da Lei nº 15.031, de 2009, que institui taxas por atos do Departamento de Transportes e Terminais (DETER) e estabelece outras providências.
LEI Nº 17.054, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera a Tabela I do Anexo Único da Lei nº 15.031 , de 2009, que institui taxas por atos do Departamento de Transportes e Terminais (DETER) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela I do Anexo Único da Lei nº 15.031 , de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único desta Lei. (Redação da Lei 15.031 , de 2009, revogada pela Lei 17.221 /17).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
(LEI Nº 15.031 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009)
TABELA I TAXAS POR ATOS DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS - DETER
2 Fiscalização do transporte coletivo intermunicipal de passageiros autorizados, operados em regime de serviço privado, por quilômetro rodado. VALOR (R$)
2.6 Serviço de extensão operado com ônibus. R$ 0,275586 por quilômetro
2.7 Serviço de extensão operado com micro-ônibus. R$ 0,139428 por quilômetro
"(NR)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15031/2009 de 22/12/2009