Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.054/2016

Altera a Tabela I do Anexo Único da Lei nº 15.031, de 2009, que institui taxas por atos do Departamento de Transportes e Terminais (DETER) e estabelece outras providências.

LEI Nº 17.054, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera a Tabela I do Anexo Único da Lei nº 15.031 , de 2009, que institui taxas por atos do Departamento de Transportes e Terminais (DETER) e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela I do Anexo Único da Lei nº 15.031 , de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único desta Lei. (Redação da Lei 15.031 , de 2009, revogada pela Lei 17.221 /17).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

(LEI Nº 15.031 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009)

TABELA I TAXAS POR ATOS DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS - DETER

2 Fiscalização do transporte coletivo intermunicipal de passageiros autorizados, operados em regime de serviço privado, por quilômetro rodado. VALOR (R$)

2.6 Serviço de extensão operado com ônibus. R$ 0,275586 por quilômetro

2.7 Serviço de extensão operado com micro-ônibus. R$ 0,139428 por quilômetro

"(NR)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15031/2009 de 22/12/2009