Lei Ordinária nº 17.059/2016
Procedência: Governamental
LEI Nº 17.059, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0310.1/2016
DOE: 20.448, de 30/12/2016
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera o art. 2º da Lei nº 14.424 , de 2008, que autoriza a aquisição de imóvel no Município de Maracajá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 14.424 , de 7 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se à instalação do 2º Pelotão da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 649 , de 27 de março de 2006, alterada pela Lei municipal nº 684 , de 28 de fevereiro de 2007." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14424/2008 de 07/05/2008