Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.059/2016

Procedência: Governamental

LEI Nº 17.059, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0310.1/2016

DOE: 20.448, de 30/12/2016

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o art. 2º da Lei nº 14.424 , de 2008, que autoriza a aquisição de imóvel no Município de Maracajá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 14.424 , de 7 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se à instalação do 2º Pelotão da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 649 , de 27 de março de 2006, alterada pela Lei municipal nº 684 , de 28 de fevereiro de 2007." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14424/2008 de 07/05/2008