Lei Ordinária nº 17.062/2016
Procedência: Dep. Cesar Valduga
LEI Nº 17.062, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
(Vide Lei nº 18278 /2021) Procedência: Dep. Cesar Valduga
Natureza: PL./0354.2/2016 DOE: 20.448 de 30/12/2016 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Art. 4º da Lei nº 16.733 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para dar cumprimento ao princípio constitucional da verdade documental. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: "Art. 4º ... ...
§ 1º Os documentos referidos neste artigo devem ser originais ou cópias autenticadas em Cartório ou por servidor público da Diretoria Legislativa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
§ 2º A autenticação por servidor público será feita mediante cotejo da cópia com o original e deve ter aposto o carimbo com a expressão "Confere com o original", bem como a data, a matrícula e a assinatura do servidor." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de dezembro de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado