Lei Ordinária nº 17.063/2016
Procedência: Governamental
LEI Nº 17.063, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0311.2/2016
DOE: 20.448-A de 30/12/2016
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, aos fundos e órgãos destes e às entidades da Administração Estadual Direta e Indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos, as entidades, os fundos e as fundações da Administração Estadual Direta e Indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público, vinculados à Seguridade Social; e
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social, com direito a voto.
TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é estimada em R$ 26.073.622.000,00 (vinte e seis bilhões, setenta e três milhões e seiscentos e vinte e dois mil reais), abrangendo:
I - R$ 23.402.664.825,00 (vinte e três bilhões, quatrocentos e dois milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e vinte e cinco reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 2.670.957.175,00 (dois bilhões, seiscentos e setenta milhões, novecentos e cinquenta e sete mil e cento e setenta e cinco reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, de contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e discriminadas no Anexo Único desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
Em R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR %
1. - RECEITA DO TESOURO
1.1 - RECEITAS CORRENTES 29.019.564.239 111,30
1.1.1 - Receitas Tributárias 23.554.602.954 90,34
1.1.2 - Receita Patrimonial 712.697.784 2,73
1.1.3 - Receita de Serviços 1.450.029 0,01
1.1.4 - Transferências Correntes 4.412.971.530 16,93
1.1.5 - Outras Receitas Correntes 337.841.942 1,30
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 1.312.060.241 5,03
1.2.1 - Operações de Crédito 1.248.932.434 4,79
1.2.2 - Transferências de Capital 33.127.807 0,13
1.2.3 - Outras Receitas de Capital 30.000.000 0,12
1.3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE - 9.427.961.089 - 36,16
1.3.1 - Deduções da Receita Tributária - 8.901.530.217 - 34,14
1.3.2 - Transferências Correntes - 374.745.183 - 1,44
1.3.3 - Outras Deduções - 151.685.689 - 0,58
TOTAL DAS RECEITAS DO TESOURO 20.903.663.391 80,17
2. - RECEITAS DE OUTRAS FONTES - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 - RECEITAS CORRENTES 3.740.396.724 14,34
2.1.1 - Receita de Contribuições 881.055.705 3,38
2.1.2 - Receita Patrimonial 174.010.239 0,67
2.1.3 - Receita Agropecuária 1.095.733 0,00
2.1.4 - Receita Industrial 3.676.899 0,01
2.1.5 - Receita de Serviços 720.617.182 2,76
2.1.6 - Transferências Correntes 1.424.795.284 5,46
2.1.7 - Outras Receitas Correntes 535.145.682 2,05
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL 80.084.408 0,30
2.2.1 - Alienação de Bens 49.765.221 0,19
2.2.2 - Amortização de Empréstimos 12.078.000 0,05
2.2.3 - Transferências de Capital 18.241.187 0,07
TOTAL DAS RECEITAS DE OUTRAS FONTES 3.820.481.132 14,65
3. - RECEITAS INTRAORÇAMENTARIAS
3.1 - RECEITAS CORRENTES 1.343.477.477 5,15
3.1.1 - Receita de Contribuições 936.351.184 3,59
3.1.2 - Receita Patrimonial 4.620.825 0,02
3.1.3 - Receita de Serviços 316.830.291 1,22
3.1.4 - Outras Receitas Correntes 85.675.177 0,33
3.2 - RECEITAS DE CAPITAL 6.000.000 0,02
3.2.1 - Outras Receitas de Capital 6.000.000 0,02
TOTAL DAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 1.349.477.477 5,17
TOTAL 26.073.622.000 100,00
CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I Da Despesa Total
Art. 4º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 26.073.622.000,00 (vinte e seis bilhões, setenta e três milhões e seiscentos e vinte e dois mil reais), desdobrada segundo os orçamentos, as categorias econômicas e os grupos de despesas a seguir especificados:
I - R$ 18.244.757.703,00 (dezoito bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e sete mil e setecentos e três reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 7.828.864.297,00 (sete bilhões, oitocentos e vinte e oito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil e duzentos e noventa e sete reais) do Orçamento da Seguridade Social.
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
E GRUPO DE DESPESA
Em R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO VALOR %
1 - Despesas correntes 22.761.840.213 87,30
1.1 - Pessoal e Encargos Sociais 13.070.721.878 50,13
1.2 - Juros e Encargos da Dívida 747.000.000 2,86
1.3 - Outras Despesas Correntes 8.944.118.335 34,30
2 - Despesas de capital 3.310.781.787 12,70
2.1 - Investimentos 2.518.481.520 9,66
2.2 - Inversões Financeiras 164.800.267 0,63
2.3 - Amortização da Dívida 627.500.000 2,41
3 - Reserva de contingência 1.000.000 0,00
3.1 - Reserva de Contingência 1.000.000 0,00
TOTAL 26.073.622.000 100,00
Seção II Da Distribuição da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária
Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Anexo Único desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Recursos de Todas as Fontes
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DO TESOURO RECURSOS DE OUTRAS FONTES TOTAL
1. Administração Direta
1.1 Assembleia Legislativa do Estado 547.833.086 43.200 547.876.286
1.2 Tribunal de Contas do Estado 222.712.200 222.712.200
1.3 Tribunal de Justiça do Estado 1.928.524.710 1.928.524.710
1.4 Fundo de Reaparelhamento da Justiça 8.305.000 218.738.500 227.043.500
1.5 Ministério Público 616.482.100 616.482.100
1.6 Fundo para Reconstituição de Bens Lesados 10.989.344 10.989.344
1.7 Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público SC 1.880.664 1.880.664
1.8 Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público 1.592.918 51.818.947 53.411.865
1.9 Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina 46.870.034 46.870.034
1.10 Fundo de Melhoria da Polícia Civil 530.016.196 530.016.196
1.11 Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar 364.988.114 965.701 365.953.815
1.12 Fundo de Melhoria da Segurança Pública 287.334.644 48.857.960 336.192.604
1.13 Fundo de Melhoria da Polícia Militar 1.418.516.105 41.149.353 1.459.665.458
1.14 Secretaria de Estado do Planejamento 13.671.234 13.671.234
1.15 Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte 58.642.348 100.000 58.742.348
1.16 Fundo Estadual de Incentivo à Cultura 1.620.843 1.620.843
1.17 Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo 8.698.633 8.698.633
1.18 Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte 5.780.762 5.780.762
1.19 Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação 43.410.032 100.000 43.510.032
1.20 Fundo Estadual de Assistência Social 46.000.000 1.081.883 47.081.883
1.21 Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina 50.000 50.000
1.22 Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza 13.242.929 13.242.929
1.23 Fundo para a Infância e Adolescência 132.500 210.882 343.382
1.24 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável 37.826.669 37.826.669
1.25 Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente 800.000 800.000
1.26 Fundo Estadual de Recursos Hídricos 21.094.000 100.000 21.194.000
1.27 Fundo Catarinense de Mudanças Climáticas 1.400.000 1.400.000
1.28 Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais 17.820.000 17.820.000
1.29 Secretaria de Estado da Casa Civil 45.096.044 45.096.044
1.30 Procuradoria-Geral do Estado 189.840.881 189.840.881
1.31 Secretaria Executiva de Articulação Nacional 4.934.751 4.934.751
1.32 Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais 3.078.362 3.078.362
1.33 Secretaria de Estado de Comunicação 72.124.735 72.124.735
1.34 Agência de Desenvolvimento Regional de Itapiranga 6.815.995 8.655 6.824.650
1.35 Agência de Desenvolvimento Regional de Quilombo 5.352.047 8.455 5.360.502
1.36 Agência de Desenvolvimento Regional de Seara 6.926.951 16.197 6.943.148
1.37 Agência de Desenvolvimento Regional de Taió 7.686.174 12.305 7.698.479
1.38 Agência de Desenvolvimento Regional de Timbó 9.223.643 7.099 9.230.742
1.39 Agência de Desenvolvimento Regional de Braço do Norte 7.612.818 13.418 7.626.236
1.40 Agência de Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste 9.835.684 7.199 9.842.883
1.41 Agência de Desenvolvimento Regional de Maravilha 10.268.737 15.477 10.284.214
1.42 Agência de Desenvolvimento Regional de São Lourenço do Oeste 7.095.743 13.351 7.109.094
1.43 Agência de Desenvolvimento Regional de Chapecó 15.319.371 13.867 15.333.238
1.44 Agência de Desenvolvimento Regional de Xanxerê 13.771.736 17.453 13.789.189
1.45 Agência de Desenvolvimento Regional de Concórdia 9.876.945 11.183 9.888.128
1.46 Agência de Desenvolvimento Regional de Joaçaba 14.067.351 24.802 14.092.153
1.47 Agência de Desenvolvimento Regional de Campos Novos 8.210.046 15.645 8.225.691
1.48 Agência de Desenvolvimento Regional de Videira 7.919.980 13.878 7.933.858
1.49 Agência de Desenvolvimento Regional de Caçador 9.148.602 23.931 9.172.533
1.50 Agência de Desenvolvimento Regional de Curitibanos 8.270.894 11.811 8.282.705
1.51 Agência de Desenvolvimento Regional de Rio do Sul 10.633.743 6.295 10.640.038
1.52 Agência de Desenvolvimento Regional de Ituporanga 10.801.469 21.035 10.822.504
1.53 Agência de Desenvolvimento Regional de Ibirama 11.759.085 8.069 11.767.154
1.54 Agência de Desenvolvimento Regional de Blumenau 17.348.495 9.358 17.357.853
1.55 Agência de Desenvolvimento Regional de Brusque 13.493.741 16.808 13.510.549
1.56 Agência de Desenvolvimento Regional de Itajaí 19.663.805 4.353 19.668.158
1.57 Agência de Desenvolvimento Regional de Laguna 15.246.186 8.572 15.254.758
1.58 Agência de Desenvolvimento Regional de Tubarão 16.325.464 9.132 16.334.596
1.59 Agência de Desenvolvimento Regional de Criciúma 22.569.328 27.263 22.596.591
1.60 Agência de Desenvolvimento Regional de Araranguá 16.156.054 19.780 16.175.834
1.61 Agência de Desenvolvimento Regional de Joinville 30.498.995 12.908 30.511.903
1.62 Agência de Desenvolvimento Regional de Jaraguá do Sul 14.067.860 6.965 14.074.825
1.63 Agência de Desenvolvimento Regional de Mafra 16.277.360 13.519 16.290.879
1.64 Agência de Desenvolvimento Regional de Canoinhas 10.780.533 12.221 10.792.754
1.65 Agência de Desenvolvimento Regional de Lages 15.169.582 26.133 15.195.715
1.66 Agência de Desenvolvimento Regional de São Joaquim 7.420.697 21.537 7.442.234
1.67 Agência de Desenvolvimento Regional de Palmitos 8.748.372 10.756 8.759.128
1.68 Agência de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira 7.562.260 5.408 7.567.668
1.69 Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento 18.000.000 18.000.000
1.70 Fundo de Desenvolvimento Social 99.900.000 97.200.000 197.100.000
1.71 Gabinete do Vice-Governador do Estado 5.037.877 5.037.877
1.72 Procuradoria-Geral Junto ao Tribunal de Contas 29.699.596 29.699.596
1.73 Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca 27.339.859 27.339.859
1.74 Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina 1.508.080 1.508.080
1.75 Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural 32.579.673 48.283.582 80.863.255
1.76 Fundo Estadual de Sanidade Animal 2.348.220 238.157 2.586.377
1.77 Secretaria de Estado da Educação 3.016.345.548 3.016.345.548
1.78 Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de SC 108.206.398 108.206.398
1.79 Fundo Estadual de Educação 18.618.366 18.618.366
1.80 Secretaria de Estado da Administração 168.405.161 168.405.161
1.81 Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais 138.039.984 138.039.984
1.82 Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais 779.721.987 779.721.987
1.83 Fundo Patrimonial 47.002.675 47.002.675
1.84 Fundo Estadual de Saúde 2.392.159.189 843.280.022 3.235.439.211
1.85 Secretaria de Estado da Fazenda 458.705.084 458.705.084
1.86 Encargos Gerais do Estado 1.590.042.649 1.590.042.649
1.87 Fundo Estadual de Apoio aos Municípios 50.000.000 50.000.000
1.88 Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina 124.000.000 124.000.000
1.89 Fundo de Esforço Fiscal 14.655.128 14.655.128
1.90 Fundo Pró-Emprego 15.000.000 74.000.000 89.000.000
1.91 Secretaria de Estado da Infraestrutura 325.990.999 14.900.000 340.890.999
1.92 Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville 1.828.050 1.828.050
1.93 Fundo Rotativo da Penitenciária Sul 1.181.279 1.181.279
1.94 Fundo Rotativo da Penitenciária de Curitibanos 1.625.321 1.625.321
1.95 Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis 3.293.718 3.293.718
1.96 Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó 3.465.436 3.465.436
1.97 Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina 659.479.155 52.023.016 711.502.171
1.98 Fundo Rotativo do Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis 697.335 697.335
1.99 Fundo Especial da Defensoria Dativa 45.062.357 45.062.357
1.100 Secretaria de Estado da Defesa Civil 93.823.600 93.823.600
1.101 Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil 12.028.263 59.069.823 71.098.086
1.102 Reserva de Contingência 1.000.000 1.000.000
2. Autarquia
2.1 Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana Gde Fpolis 5.257.231 5.257.231
2.2 Junta Comercial do Estado de Santa Catarina 22.628.200 22.628.200
2.3 Instituto de Metrologia de Santa Catarina 700.000 31.506.000 32.206.000
2.4 Agência de Regulação de Serviços de Santa Catarina 27.100.000 55.000 27.155.000
2.5 Administração Porto de São Francisco do Sul 78.442.505 78.442.505
2.6 Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina 129.349.226 129.349.226
2.7 Fundo Financeiro 2.649.066.991 1.700.012.423 4.349.079.414
2.8 Departamento de Transportes e Terminais 29.003.792 29.003.792
2.9 Departamento Estadual de Infraestrutura 858.823.133 126.930.019 985.753.152
3. Empresa Estatal Deficitária
3.1 Santa Catarina Turismo S.A. 11.745.586 567.474 12.313.060
3.2 Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina 16.291.892 9.586.608 25.878.500
3.3 Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina 158.331.470 36.434.066 194.765.536
3.4 Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina 341.360.047 26.902.179 368.262.226
4. Fundação
4.1 Fundação Catarinense de Esporte 14.426.716 4.914.343 19.341.059
4.2 Fundação Catarinense de Cultura 28.208.039 1.791.198 29.999.237
4.3 Fundação do Meio Ambiente 37.451.736 30.710.049 68.161.785
4.4 Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina 155.138.616 19.392.281 174.530.897
4.5 Fundação Catarinense de Educação Especial 288.103.864 288.103.864
4.6 Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina 379.899.300 18.144.051 398.043.351
4.7 Fundação Escola de Governo 2.277.756 407.774 2.685.530
TOTAL 20.903.663.391 5.169.958.609 26.073.622.000
Seção III Da Aplicação de Recursos Públicos em Ações e Serviços Públicos de Saúde e na Manutenção e no Desenvolvimento do Sistema de Ensino
Art. 6º O Estado aplicará em ações e serviços públicos de saúde a importância de R$ 2.438.323.168,00 (dois bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, trezentos e vinte e três mil e cento e sessenta e oito reais), que corresponde a 13% (treze por cento) das receitas provenientes de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS VINCULADOS ÀS AÇÕES E AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
(Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República e Emenda à Constituição do Estado nº 72, de 9 de novembro de 2016)
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITA TOTAL ESTIMADA 18.756.332.063
1.1 - Impostos 17.137.344.344
1.1.1. ITBI 4.452
1.1.2. IRRF 1.455.809.070
1.1.3. IPVA 840.717.868
1.1.4. ITCMD 227.779.785
1.1.5. ICMS - Estadual - Fonte 0100 14.016.783.169
1.1.6. ICMS - Estadual - Fonte 0161 450.000.000
1.1.7. ICMS - Estadual - Fonte 0162 146.250.000
1.2 - Transferências Federais 1.399.704.541
1.2.1. Cota-parte do IPI - Estados Exportadores 224.412.829
1.2.2. Transferências Financeiras - LC nº 87 /96 (Lei Kandir) 59.928.217
1.2.3. Cota-parte do FPE - Estado 1.115.363.495
1.3 - Multas e Juros de Mora dos Impostos 122.953.230
1.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos 47.461.601
1.5 - Dívida Ativa dos Impostos 48.868.347
2. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR 13%
3. VALOR MÍNIMO A APLICAR 2.438.323.168
4. PERCENTUAL FIXADO 12%
5. TOTAL DA DESPESA FIXADA 2.250.759.848
5.1 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 2.250.759.848
5.1.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100) 2.179.109.848
5.1.2 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 7100) 100.000
5.1.3 - Recursos do Fundo Social (Fonte - 0161) 54.000.000
5.1.4 - Recursos do SEITEC (Fonte 0162) 6. DESPESA A SER FIXADA 17.550.000 187.563.320
Art. 7º O Estado aplicará na manutenção e no desenvolvimento do sistema de ensino a importância de R$ 4.745.547.016,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e sete mil e dezesseis reais), que corresponde a 25,30% (vinte e cinco inteiros e trinta centésimos por cento) das receitas provenientes de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO
(Art. 167 da Constituição do Estado)
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITA TOTAL ESTIMADA 18.756.332.063
1.1 - Impostos 17.137.344.344
1.1.1. ITBI 4.452
1.1.2. IRRF 1.455.809.070
1.1.3. IPVA 840.717.868
1.1.4. ITCMD 227.779.785
1.1.5. ICMS - Estadual - Fonte 0100 14.016.783.169
1.1.6. ICMS - Estadual - Fonte 0161 450.000.000
1.1.7. ICMS - Estadual - Fonte 0162 146.250.000
1.2 - Transferências Federais 1.399.704.541
1.2.1. Cota-parte do IPI - Estados Exportadores 224.412.829
1.2.2. Transferências Financeiras - LC nº 87 /96 (Lei Kandir) 59.928.217
1.2.3. Cota-parte do FPE - Estado 1.115.363.495
1.3 - Multas e Juros de Mora dos Impostos 122.953.230
1.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos 47.461.601
1.5 - Dívida Ativa dos Impostos 48.868.347
2. DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB 3.460.103.708
2.1 - Impostos 3.136.306.164
2.1.1 - ICMS - Estadual - Fonte 0100 2.803.356.634
2.1.2 - ICMS - Estadual - Fonte 0161 90.000.000
2.1.3 - ICMS - Estadual - Fonte 0162 29.250.000
2.1.4 - ITCMD 45.555.957
2.1.5 - IPVA 168.143.574
2.2 - Transferências Federais 279.940.908
2.2.1 - Cota-parte do IPI - Estados Exportadores 44.882.566
2.2.2 - Transferências Financeiras - LC nº 87 /96 (Lei Kandir) 11.985.643
2.2.3 - Cota-parte do FPE - Estado 223.072.699
2.3 - Multas e Juros de Mora dos Impostos 24.590.646
2.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos 9.492.320
2.5 - Dívida Ativa dos Impostos 9.773.669
3. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR 25%
4. VALOR MÍNIMO A APLICAR NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO 4.689.083.016
5. PERCENTUAL FIXADO 25,30%
6. TOTAL DA DESPESA FIXADA 4.745.547.016
6.1 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 2.667.721.195
6.1.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100) 629.399.167
6.1.2 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 7100) 3.880.000
6.1.3 - Transf. de Recursos do FUNDEB (Fonte - 0131) - Retorno dos Recursos Ordinários 1.970.417.828
6.1.4 - Transf. de Recursos do FUNDEB (Fonte - 0131) - Retorno dos Recursos do FUNDOSOCIAL 45.000.000
6.1.5 - Transf. de Recursos do FUNDEB (Fonte - 0131) - Retorno dos Recursos do SEITEC 14.625.000
6.1.6 - Recursos do SEITEC (Fonte 0162) 4.399.200
6.2 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 366.920.588
6.2.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100) 228.715.621
6.2.2 - Transf. de Recursos do FUNDEB (Fonte - 0131) - Retorno dos Recursos Ordinários 138.204.967
6.3 - FUNDAÇÂO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA 379.899.300
6.3.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100) 368.022.000
6.3.2 - Recursos do FUNDOSOCIAL (Fonte - 0161) 8.964.000
6.3.3 - Recursos do SEITEC (Fonte - 0162) 2.913.300
6.4 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 278.103.864
6.4.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100) 37.854.063
6.4.2 - Recursos do FUNDOSOCIAL (Fonte - 0161) 70.000.000
6.4.3 - Transf. de Recursos do FUNDEB (Fonte - 0131) - Retorno dos Recursos Ordinários 170.249.801
6.5 - DEDUÇÃO A MAIOR PARA O FUNDEB 1.052.902.069
CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de ¼ (um quarto) das dotações orçamentárias a que se refere o inciso I do
§ 8º do art. 120 da Constituição do Estado, observado o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos adicionais à conta do produto de operações de crédito até o limite dos valores autorizados em lei;
III - abrir créditos adicionais à conta dos recursos consignados sob a denominação de Reserva de Contingência, observado o disposto no inciso III do caput do art. 5º da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000;
IV - abrir créditos adicionais, durante o exercício financeiro, exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, pensões especiais, serviços da dívida, plano de saúde dos servidores públicos do Estado e sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas a outra unidade orçamentária;
V - abrir créditos adicionais à conta dos saldos de dotações orçamentárias consignadas e não comprometidas no exercício financeiro de 2016;
VI - designar o titular da Secretaria de Estado da Fazenda, que por sua vez poderá delegar competência ao Diretor de Planejamento Orçamentário, para remanejar, por portaria do Órgão Central do Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento, dotações orçamentárias entre subações de uma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão;
VII - adotar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais;
VIII - abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019;
IX - abrir crédito especial em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 16.968 , de 19 de julho de 2016; e
X - abrir crédito adicional em favor do Fundo Estadual de Saúde com recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias programadas à conta das receitas provenientes de impostos e das transferências da União ao Estado, nos limites estabelecidos pela Emenda à Constituição do Estado nº 72, de 9 de novembro de 2016.
§ 1º O Órgão Central do Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento, sem a necessidade de ato de alteração orçamentária, observando as normas constitucionais e legais, poderá, por meio do sistema informatizado de execução orçamentária:
I - modificar as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesas, o elemento de despesa dentro da mesma subação, bem como a modalidade de aplicação e o Identificador de Uso Iduso das destinações de recursos; e
II - remanejar dotações orçamentárias entre subações da mesma unidade orçamentária exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, pensões especiais, serviços da dívida, plano de saúde dos servidores públicos do Estado e sentenças judiciais.
§ 2º Ficam excluídos do limite a que se refere o inciso I do caput deste artigo os créditos suplementares para atender a:
I - despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, pensões especiais, planos de previdência e saúde dos servidores do Estado, serviços da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;
II - despesas programadas à conta de receitas vinculadas; e
III - despesas programadas à conta de receitas próprias de entidades da Administração Estadual Indireta, inclusive de fundos.
TÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO I DA DESPESA
Art. 9º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante do Anexo Único desta Lei, é fixada em R$ 1.350.302.255,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta milhões, trezentos e dois mil e duzentos e cinquenta e cinco reais), conforme o seguinte desdobramento:
DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
Em R$ 1,00
EMPRESAS VALOR
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável 10.000.000
Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. 10.000.000
Gabinete do Governador do Estado 1.334.432.921
CELESC Geração S.A. 108.001.000
CELESC Distribuição S.A. 451.472.264
SC Participações e Parcerias S.A. 18.649.334
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento 692.095.602
SCPar Porto de Imbituba S.A. 30.451.541
Companhia de Gás de Santa Catarina 33.504.087
Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. 259.093
Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca 3.373.334
Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A. 3.373.334
Secretaria de Estado da Fazenda 2.496.000
Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina 2.496.000
TOTAL 1.350.302.255
CAPÍTULO II DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 10. As fontes de financiamento para a cobertura das despesas fixadas no art. 9º desta Lei, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos de operações de crédito internas e externas, vedado o endividamento com empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita não estimada e de recursos de outras fontes, apresentam o seguinte desdobramento:
DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Geração Própria 977.266.484
6.1.10 Recursos do orçamento de investimento - geração própria 977.266.484
Receita para Aumento Patrimônio Líquido 7.955.500
6.2.10 Recursos para aumento do patrimônio líquido - tesouro 8.000
6.2.20 Recursos para aumento do patrimônio líquido - demais 7.947.500
Operações de Crédito de Longo Prazo 290.384.040
6.3.10 Operações de crédito de longo prazo - interna 102.290.719
6.3.20 Operações de crédito de longo prazo - externa 188.093.321
Recurso de Outras Fontes 74.696.231
6.9.90 Outros recursos de longo prazo - outras fontes 74.696.231
TOTAL 1.350.302.255
CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares, até o limite de ¼ (um quarto) das dotações orçamentárias, mediante a geração adicional de recursos ou a anulação parcial de dotações orçamentárias;
II - realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstos nesta Lei, estiver relacionada com empresas estatais; e
III - abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Para a implementação das ações previstas nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, a execução orçamentária poderá ser processada mediante a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades constantes desta Lei e de suas alterações, na forma dos procedimentos previstos na Lei nº 12.931 , de 13 de fevereiro de 2004.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2016.
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2
Art. 3
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária
Art. 5
Seção III
Da Aplicação de Recursos Públicos em Ações e Serviços Públicos de Saúde e na Manutenção e no Desenvolvimento do Sistema de Ensino
Art. 6
Art. 7
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 8
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO I
DA DESPESA
Art. 9
CAPÍTULO II
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 10
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 11
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12
Art. 13
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.