Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.073/2017

Procedência: Dep. Jean Leutprecht

LEI Nº 17.073, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

Procedência: Dep. Jean Leutprecht

Natureza: PL./0366.6/2015

DOE: 20.453, de 13/01/2017

Fonte: ALESC/GCAN

Altera a Lei nº 14.675 , de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, para adequá-la à Lei federal nº 12.727 , de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. O art. 127-E da Lei nº 14.675 , de 13 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 127-E. ....

§ 5º ...

...

III - doação ao Poder Público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária; ou

IV - cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que no mesmo bioma.

§ 6º ...

I - ser equivalentes em extensão à área da Reserva Legal a ser compensada;

II - estar inseridas no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada; e

III - se fora do Estado de Santa Catarina, estar localizadas em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos Estados, e situadas nos Estados do Paraná ou do Rio Grande do Sul.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o

§ 10 do art. 127-E da Lei nº 14.675 , de 13 de abril de 2009.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14675/2009 de 13/04/2009