Lei Ordinária nº 17.074/2017
Procedência: Dep. Maurício Eskudlark
LEI Nº 17.074, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
Procedência: Dep. Maurício Eskudlark
Natureza: PL./0337.1/2016
DOE: 20.453, de 13/01/2017
Fonte: ALESC/GCAN
Altera o art. 6º da Lei nº 11.078 , de 1999, que "Estabelece normas sobre controle de resíduos de embarcações, oleodutos e instalações costeiras e dá outras providências", com a finalidade de controlar os resíduos sólidos descartados por navios e embarcações comerciais que atracam nos portos catarinenses.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 11.078 , de 11 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os navios e embarcações comerciais que atracarem na área portuária do litoral catarinense devem realizar a remoção adequada de seus resíduos sólidos, de modo a prevenir a recorrência do descarte de resíduos internacionais nas imediações, atendendo ao serviço essencial e contínuo de saúde pública e preservação do meio ambiente.
§ 1º O responsável legal pelo navio ou embarcação comercial deve efetivar todas as medidas para obediência da presente Lei, sob pena das sanções legais previstas na Lei federal nº 9.605 , de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto federal nº 6.514 , de 22 de julho de 2008.
§ 2º Os casos em que não haja resíduos sólidos a serem removidos devem ser justificados e registrados pelo responsável do navio ou da embarcação comercial, perante a gestão ambiental da autoridade portuária, para fins de eventual responsabilidade do gerador de descarte indevido.
§ 3º O destino final dos resíduos sólidos deve ser realizado de acordo com o estabelecido pela Lei federal nº 12.305 , de 2 de agosto de 2010." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11078/1999 de 11/01/1999