Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.074/2017

Procedência: Dep. Maurício Eskudlark

LEI Nº 17.074, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

Procedência: Dep. Maurício Eskudlark

Natureza: PL./0337.1/2016

DOE: 20.453, de 13/01/2017

Fonte: ALESC/GCAN

Altera o art. 6º da Lei nº 11.078 , de 1999, que "Estabelece normas sobre controle de resíduos de embarcações, oleodutos e instalações costeiras e dá outras providências", com a finalidade de controlar os resíduos sólidos descartados por navios e embarcações comerciais que atracam nos portos catarinenses.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 11.078 , de 11 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Os navios e embarcações comerciais que atracarem na área portuária do litoral catarinense devem realizar a remoção adequada de seus resíduos sólidos, de modo a prevenir a recorrência do descarte de resíduos internacionais nas imediações, atendendo ao serviço essencial e contínuo de saúde pública e preservação do meio ambiente.

§ 1º O responsável legal pelo navio ou embarcação comercial deve efetivar todas as medidas para obediência da presente Lei, sob pena das sanções legais previstas na Lei federal nº 9.605 , de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto federal nº 6.514 , de 22 de julho de 2008.

§ 2º Os casos em que não haja resíduos sólidos a serem removidos devem ser justificados e registrados pelo responsável do navio ou da embarcação comercial, perante a gestão ambiental da autoridade portuária, para fins de eventual responsabilidade do gerador de descarte indevido.

§ 3º O destino final dos resíduos sólidos deve ser realizado de acordo com o estabelecido pela Lei federal nº 12.305 , de 2 de agosto de 2010." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11078/1999 de 11/01/1999