Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.075/2017

Procedência: Dep. José Milton Scheffer

LEI Nº 17.075, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

Procedência: Dep. José Milton Scheffer

Natureza: PL./0366.6/2016

DOE: 20.453, de 13/01/2017

Fonte: ALESC/GCAN

Altera o art. 124-C da Lei nº 14.675 , de 2009, que "Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências", para considerar de interesse social as atividades relacionadas à apicultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IX ao art. 124-C da Lei nº 14.675 , de 13 de abril de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 124-C. ....

IX - as atividades relacionadas à apicultura." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14675/2009 de 13/04/2009