Lei Ordinária nº 17.085/2017
Institui o Dia Estadual de Prevenção, Controle e Orientação sobre a Osteoporose, no Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 17.085, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o Dia Estadual de Prevenção, Controle e Orientação sobre a Osteoporose, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção, Controle e Orientação sobre a Osteoporose, com a finalidade de estabelecer uma data para abordagem da doença, a ser realizada, anualmente, no dia 20 de outubro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção, Controle e Orientação sobre a Osteoporose será destinado à realização de debates, seminários e palestras para informar a população sobre a prevenção e controle da osteoporose e orientar sobre os métodos de tratamento da doença.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de janeiro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Neodi Saretta Natureza: PL./0259.4/2016 DOE: 20.453, de 13/01/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.