Lei Ordinária nº 17.087/2017
Reconhece o Município de Apiúna como Capital Catarinense da Tangerina.
LEI Nº 17.087, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
Reconhece o Município de Apiúna como Capital Catarinense da Tangerina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Apiúna fica reconhecido como a Capital Catarinense da Tangerina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Dep. Patrício Destro
Natureza: PL./0201.8/2016
DOE: 20.453, de 13/01/2017
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.