Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.090/2017

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa da Tainha, no Município de Balneário Barra do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.090, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa da Tainha, no Município de Balneário Barra do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa da Tainha, a ser comemorada, anualmente, entre os meses de junho e julho, no Município de Balneário Barra do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de janeiro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Antonio Aguiar Natureza: PL./0199.9/2016 DOE: 20.453, de 13/01/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.