Lei Ordinária nº 17.091/2017
Inclui a Romaria e a Festa em honra a Nossa Senhora de Caravaggio, no Distrito de Caravaggio, pertencente ao Município de Nova Veneza, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 17.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Inclui a Romaria e a Festa em honra a Nossa Senhora de Caravaggio, no Distrito de Caravaggio, pertencente ao Município de Nova Veneza, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Romaria e a Festa em honra a Nossa Senhora de Caravaggio, realizada, anualmente, no Município de Nova Veneza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de janeiro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Rodrigo Minotto Natureza: PL./0252.8/2016 DOE: 20.453, de 13/01/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.