Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.092/2017

Inclui a Festa da Gastronomia Típica Italiana, do Município de Nova Veneza, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.092, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Inclui a Festa da Gastronomia Típica Italiana, do Município de Nova Veneza, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa da Gastronomia Típica Italiana, realizada, anualmente, no Município de Nova Veneza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de janeiro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Rodrigo Minotto Natureza: PL./0253.9/2016 DOE: 20.453, de 13/01/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.