Lei Ordinária nº 17.099/2017
Altera a Lei nº 16.171, de 2013, que "Dispõe sobre a criação, o comércio e o transporte de abelhas-sem-ferrão (meliponíneas) no Estado de Santa Catarina".
LEI Nº 17.099, DE 17 DE JANEIRO DE 2017
Altera a Lei nº 16.171 , de 2013, que "Dispõe sobre a criação, o comércio e o transporte de abelhas-sem-ferrão (meliponíneas) no Estado de Santa Catarina".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.171 , de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. Poderá ser fornecido o selo de qualidade e procedência garantida aos produtos derivados da abelha-sem-ferrão, conforme regulamentação da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca.
...
Art. 3º ...
...
§ 3º Fica autorizada no Território do Estado de Santa Catarina a comercialização de mel, pólen e própolis, provenientes de criadores de abelha-sem-ferrão.
Art. 4º ...
§ 1º É livre a criação, o manejo, a multiplicação de colônias, a aquisição, a guarda, o comércio, o escambo e a utilização de produtos tangíveis e intangíveis obtidos do meliponário.
§ 2º Os rótulos dos produtos da abelha-sem-ferrão deverão conter a identificação toxinômica, o peso, as medidas e a classificação, de acordo com a origem do mel, como unifloral ou monofloral (procedente de flores de uma mesma família) e multifloral ou polifloral (obtido a partir de diferentes origens florais)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Dep. Deka May
Natureza: PL./0145.6/2016
DOE: 20.457, de 19/01/2017
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Art. 1
Art. 3
Art. 4
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16171/2013 de 14/11/2013