Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.107/2017

Dispõe sobre a inclusão das pessoas com Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) no rol das pessoas com deficiência física.

LEI Nº 17.107, DE 11 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre a inclusão das pessoas com Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) no rol das pessoas com deficiência física.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do

§ 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do

§ 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º Passam a ser consideradas pessoas com deficiência física, no Estado de Santa Catarina, aquelas acometidas pela Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose).

Parágrafo único. Para possibilitar a fruição e o gozo dos benefícios estabelecidos em lei e destinados às pessoas com deficiência física, o Poder Executivo promoverá estudos a fim de cadastrar as pessoas com Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) e acompanhar sua situação clínica, social e de trabalho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de abril de 2017.

Deputado SILVIO DREVECK

Presidente

Procedência: Dep. Mauro de Nadal

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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