Lei Ordinária nº 17.112/2017
Acrescenta os §§ 6º e 7º ao art. 40 da Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, e adota outras providências.
LEI Nº 17.112, DE 24 DE ABRIL DE 2017
Acrescenta os §§ 6º e 7º ao art. 40 da Lei nº 14.675 , de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do
§ 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do
§ 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º O art. 40 da Lei nº 14.675 , de 13 de abril de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, fica acrescido dos §§ 6º e 7º, com a seguinte redação:
"Art. 40 ...
...
§ 6º Sem prejuízo das taxas devidas, na forma da Lei nº 14.262 , de 21 de dezembro de 2007, as atividades ou empreendimentos que comprovarem previamente perante o órgão ambiental licenciador serem detentoras do Certificado de Gestão Ambiental ISO 14001 terão a Licença Ambiental de Operação (LAO), renovada automaticamente, desde que o interessado declare formalmente e sob as penas da lei que persiste válida e regular aquela Certificação.
§ 7º As renovações automáticas feitas com base no
§ 6º do art. 40 ficam submetidas a auditorias ambientais que poderão ser realizadas pelo órgão licenciador a qualquer tempo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 24 de abril de 2017.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14675/2009 de 13/04/2009