Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 17.124/2017
Institui o Dia Estadual do Eletricitário.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 17.124, DE 26 DE ABRIL DE 2017
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o Dia Estadual do Eletricitário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Eletricitário a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de abril de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado