Lei Ordinária nº 17.125/2017
Inclui o Dia dos Pais no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no segundo domingo do mês de agosto.
LEI Nº 17.125, DE 26 DE ABRIL DE 2017
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Inclui o Dia dos Pais no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no segundo domingo do mês de agosto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Dia dos Pais no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no segundo domingo do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de abril de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado