Lei Ordinária nº 17.128/2017
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que "Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses", para denominar o Município de Bombinhas a Capital Catarinense do Mergulho Ecológico.
LEI Nº 17.128, DE 2 DE MAIO DE 2017
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 2015, que "Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses", para denominar o Município de Bombinhas a Capital Catarinense do Mergulho Ecológico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de maio de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
"ANEXO ÚNICO __________________________________________________________________________________
|... |... |
|==============================|===================================================|
|Bombinhas |Capital Catarinense do Mergulho Ecológico |
|------------------------------|---------------------------------------------------|
|... |... |
|______________________________|___________________________________________________|"
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16722/2015 de 08/10/2015