Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.128/2017

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que "Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses", para denominar o Município de Bombinhas a Capital Catarinense do Mergulho Ecológico.

LEI Nº 17.128, DE 2 DE MAIO DE 2017

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 2015, que "Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses", para denominar o Município de Bombinhas a Capital Catarinense do Mergulho Ecológico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de maio de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

"ANEXO ÚNICO __________________________________________________________________________________

|... |... |

|==============================|===================================================|

|Bombinhas |Capital Catarinense do Mergulho Ecológico |

|------------------------------|---------------------------------------------------|

|... |... |

|______________________________|___________________________________________________|"

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16722/2015 de 08/10/2015