Lei Ordinária nº 17.131/2017
Dispõe sobre a realização da edição anual dos Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina (PARAJASC).
LEI Nº 17.131, DE 8 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre a realização da edição anual dos Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina (PARAJASC).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do
§ 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do
§ 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º A realização da edição anual dos Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina (PARAJASC) ocorrerá sempre 30 (trinta) dias após o término dos Jogos Abertos de Santa Catarina (JASC).
Art. 2º A Cidade-sede dos PARAJASC será a mesma em que ocorrer a edição anual dos JASC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 8 de maio de 2017.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.