Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.131/2017

Dispõe sobre a realização da edição anual dos Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina (PARAJASC).

LEI Nº 17.131, DE 8 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a realização da edição anual dos Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina (PARAJASC).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do

§ 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do

§ 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º A realização da edição anual dos Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina (PARAJASC) ocorrerá sempre 30 (trinta) dias após o término dos Jogos Abertos de Santa Catarina (JASC).

Art. 2º A Cidade-sede dos PARAJASC será a mesma em que ocorrer a edição anual dos JASC.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 8 de maio de 2017.

Deputado SILVIO DREVECK

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.