Lei Ordinária nº 17.138/2017
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para dar nova denominação à Sociedade Educacional, Social e Cultural Betânia (SESB), de São José do Cedro.
LEI Nº 17.138, DE 10 DE MAIO DE 2017
(Vide Lei nº 18278 /2021) Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para dar nova denominação à Sociedade Educacional, Social e Cultural Betânia (SESB), de São José do Cedro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de maio de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado "ANEXO ÚNICO ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA _________________________________________________________________________________________________________________________________________ | ... | ... | ... | |========================|======================================================================|=========================================| |São José do Cedro | |LEI ORIGINAL Nº | |------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------------------------| |... |... |... | |------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------------------------| | 15|Associação Beneficente, Assistencial, Educacional, Social e Cultural|11.942, de 2001 | | |Betânia | | |------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------------------------| |... |... |... | |________________________|______________________________________________________________________|_________________________________________|"