Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.139/2017

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para dar nova denominação à Associação Comercial e Industrial de Mafra e Rio Negro, com sede no Município de Mafra.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.139, DE 10 DE MAIO DE 2017

(Vide Lei nº 18278 /2021) Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para dar nova denominação à Associação Comercial e Industrial de Mafra e Rio Negro, com sede no Município de Mafra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Associação Comercial e Industrial de Mafra e Rio Negro, com sede no Município de Mafra, a que se refere o item 12 do Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, passa a denominar-se Associação Empresarial de Mafra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de maio de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado