Lei Ordinária nº 17.147/2017
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa de São João Batista, realizada no Município de São João de Itaperiú.
LEI Nº 17.147, DE 16 DE MAIO DE 2017
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa de São João Batista, realizada no Município de São João de Itaperiú.
Procedência: Dep. Serafim Venzon Natureza: PL./0038.4/2017 DOE: 20.534 de 17/05/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no calendário de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa de São João Batista, a ser comemorada, anualmente, no dia 24 de junho, no Município de São João de Itaperiú.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de maio de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado