Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.148/2017

Altera o Anexo I da Lei nº 16.719, de 2015, que consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas festivas alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina, para instituir a data de 23 de maio como Dia Estadual do Surfe e dos Surfistas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.148, DE 16 DE MAIO DE 2017

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo I da Lei nº 16.719 , de 2015, que consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas festivas alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina, para instituir a data de 23 de maio como Dia Estadual do Surfe e dos Surfistas.

Procedência: Dep. João Amin Natureza: PL./0043.1/2017 DOE: 17.148 de 16/05/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 16.719 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de maio de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado

ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo I da Lei nº 16.719 , de 8 de outubro de 2015) "ANEXO I DIAS ALUSIVOS _____________________________________________________________________________________________________________________________________ | DIA | MAIO | LEI ORIGINAL Nº | |=========|=================================================================================|=========================================| |.........|.................................................................................|.........................................| |---------|---------------------------------------------------------------------------------|-----------------------------------------| | 23| DIA ESTADUAL DO SURFE E DOS SURFISTAS | 15.572, de 2011 | |---------|---------------------------------------------------------------------------------|-----------------------------------------| |.........|.................................................................................|.........................................| |_________|_________________________________________________________________________________|_________________________________________|" (NR)