Lei Ordinária nº 17.155/2017
Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Ponte Pênsil Padre Mathias Michelizza, localizada na divisa dos Municípios de Capinzal e Ouro.
LEI Nº 17.155, DE 5 DE JUNHO DE 2017
Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Ponte Pênsil Padre Mathias Michelizza, localizada na divisa dos Municípios de Capinzal e Ouro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do
§ 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do
§ 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica declarado patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Ponte Pênsil Padre Mathias Michelizza, localizada na divisa dos Municípios de Capinzal e Ouro.
Art. 2º O Poder Executivo poderá tomar as medidas cabíveis para o tombamento da Ponte Pênsil Padre Mathias Michelizza, nos termos da Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 5 de junho de 2017.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente
Procedência: Dep. Cesar Valduga
Natureza: PL./0030.7/2016
DOE: 20.549 de 07/06/2017
Veto total - MSV 747/17
DA. 7.133 de 07/06/2017
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.