Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.155/2017

Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Ponte Pênsil Padre Mathias Michelizza, localizada na divisa dos Municípios de Capinzal e Ouro.

LEI Nº 17.155, DE 5 DE JUNHO DE 2017

Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Ponte Pênsil Padre Mathias Michelizza, localizada na divisa dos Municípios de Capinzal e Ouro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do

§ 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do

§ 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica declarado patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Ponte Pênsil Padre Mathias Michelizza, localizada na divisa dos Municípios de Capinzal e Ouro.

Art. 2º O Poder Executivo poderá tomar as medidas cabíveis para o tombamento da Ponte Pênsil Padre Mathias Michelizza, nos termos da Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 5 de junho de 2017.

Deputado SILVIO DREVECK

Presidente

Procedência: Dep. Cesar Valduga

Natureza: PL./0030.7/2016

DOE: 20.549 de 07/06/2017

Veto total - MSV 747/17

DA. 7.133 de 07/06/2017

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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