Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.161/2017

Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de Porto União.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.161, DE 5 DE JUNHO DE 2017

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de Porto União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Capital do Estado de Santa Catarina será transferida, simbolicamente, para o Município de Porto União, no dia 5 do mês de setembro do corrente ano, data em que se comemora o Centenário da criação do Município.

Parágrafo único. As solenidades e atos oficiais realizados na data de que trata o caput deste artigo, deverão resgatar a história da criação da Cidade, especialmente os fatos históricos respeitantes aos primeiros habitantes, com destaque à colonização, etnias, contendas e cultura.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 5 de junho de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Darci de Matos Natureza: PL./0032.9/2017 DOE: 20.548 de 2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.