Lei Ordinária nº 17.168/2017
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para dar nova denominação à Associação para Integração Social de Crianças e Adolescentes Especiais, de Joinville.
LEI Nº 17.168, DE 5 DE JUNHO DE 2017
(Vide Lei nº 18278 /2021) Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para dar nova denominação à Associação para Integração Social de Crianças e Adolescentes Especiais, de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 5 de junho de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Comissão de Constituição e Justiça Natureza: PL./0132.1/2017 DOE: 20.548 de 06/06/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015) "ANEXO ÚNICO ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA ________________________________________________________ | | JOINVILLE |LEI ORIGINAL Nº | |=====|=================================|================| | 217|Associação para Integração Social|12.727, de 2003 | | |de Crianças a Adultos Especiais | | |_____|_________________________________|________________|" (NR)