Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.170/2017

Altera a Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.

LEI Nº 17.170, DE 7 DE JUNHO DE 2017

Altera a Lei Complementar nº 381 , de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 36 da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36 ...

...

IX - Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, a cuja estrutura se integra a Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária;

..." (NR)

Art. 2º O art. 69 da Lei Complementar nº 381 , de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 69 ...

...

II - formular e coordenar as políticas estaduais de assistência social, trabalho, habitação e segurança alimentar e nutricional;

III - elaborar o Pacto de Aprimoramento de Gestão da Política de Assistência Social de Santa Catarina, das políticas estaduais de assistência social, trabalho e habitação, de forma articulada com as Agências de Desenvolvimento Regional;

...

IX - normatizar, implementar e executar as políticas sociais relacionadas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e ao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), de forma articulada com as Agências de Desenvolvimento Regional;

X - organizar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de proteção e prevenção do SUAS e SISAN; e

..." (NR)

Art. 3º A Subseção Única da

Seção VII do

Capítulo V do Título IV da Lei Complementar nº 381 , de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

" TÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTADUAL

...

CAPÍTULO V DAS SECRETARIAS DE ESTADO SETORIAIS

...

Seção VII Da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação

...

Subseção Única Da Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária"

"Art. 70 À Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, compete:

I - executar a política estadual de habitação popular de forma articulada com as Agências de Desenvolvimento Regional;

II - realizar estudos e elaborar programas habitacionais;

III - fiscalizar, acompanhar e monitorar obras habitacionais; e

IV - realizar estudos e elaborar projetos de regularização fundiária, acompanhando e monitorando sua execução." (NR)

Art. 4º O art. 157 da Lei Complementar nº 381 , de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 157 ...

...

VII - Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária; e

..." (NR)

Art. 5º O Anexo VII-G da Lei Complementar nº 381 , de 2007, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a alínea "a" do inciso IX do art. 36 da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007.

Florianópolis, 7 de junho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Governamental

Natureza: MPV/00209/2017 - PCL/00209/2017

DOE: 20.550 de 8/6/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

ANEXO ÚNICO

" ANEXO VII-G

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,

TRABALHO E HABITAÇÃO

(Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007)

___________________________________________________________________________

| ÓRGÃO | Quantidade| Código | Nível |

| DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | |

|=======================================|===========|=============|=========|

|GABINETE DO SECRETÁRIO | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Assistente do Secretário | 2|DGS/FTG | 2|

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Assessor de Comunicação | 1|DGS/FTG | 2|

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Consultor Jurídico | 1|DGS/FTG | 1|

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Assessor Jurídico | 1|DGS/FTG | 2|

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Coordenador de Eventos | 1|DGS/FTG | 2|

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Coordenador Estadual da Igualdade| 1|DGS | 1|

|Racial | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Coordenadora Estadual da Mulher | 1|DGS | 1|

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Coordenador Estadual do Idoso | 1|DGS | 1|

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Coordenador Estadual da Juventude | 1|DGS | 1|

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Consultor Especial de Ações Sociais | 1|DGS/FTG | 1|

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Consultor Técnico | 1|DGI | 1|

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

| | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Secretário Adjunto | 1| | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Assistente do Secretário Adjunto | 1|DGS/FTG | 2|

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Gerente de Apoio Operacional | 1|DGS/FTG | 2|

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Gerente de Administração, Finanças e| 1|DGS/FTG | 2|

|Contabilidade | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Gerente de Tecnologia da Informação e| 1|DGS/FTG | 2|

|Governança Eletrônica | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Gerente de Planejamento e Avaliação | 1|DGS/FTG | 2|

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Gerente de Contratos e Convênios | 1|DGS/FTG | 2|

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Gerente de Gestão de Pessoas | 1|DGS/FTG | 2|

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

| | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|DIRETORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E| | | |

|NUTRICIONAL | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Diretor de Segurança Alimentar e| 1|DGS/FTG | 1|

|Nutricional | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Gerente de Projetos para Alimentação| 1|DGS/FTG | 2|

|Saudável e CAISAN | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

| | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Diretor de Assistência Social | 1|DGS/FTG | 1|

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Gerente de Gestão do Fundo Estadual de| 1|DGS/FTG | 2|

|Assistência Social | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Gerente de Proteção Social Especial | 1|DGS/FTG | 2|

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Gerente de Proteção Social Básica | 1|DGS/FTG | 2|

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Gerente do Centro Educacional São| 1|DGS/FTG | 2|

|Gabriel | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Gerente de Gestão do Sistema Único de| 1|DGS/FTG | 2|

|Assistência Social | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Gerente de Avaliação e Gestão da Infor-| 1|DGS/FTG | 2|

|mação | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Gerente de Gestão do Trabalho no| 1|DGS/FTG | 2|

|Sistema Único de Assistência Social | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Gerente de Benefícios, Transferência de| 1|DGS/FTG | 2|

|Renda e Programas | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

| | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|DIRETORIA DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Diretor de Trabalho, Emprego e Renda | 1|DGS/FTG | 1|

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Gerente de Qualificação Social e| 1|DGS/FTG | 2|

|Profissional | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

| | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|DIRETORIA DE DIREITOS HUMANOS | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Diretor de Direitos Humanos | 1|DGS/FTG | 1|

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Assistente do Diretor de Direitos| 1|DGS/FTG | 2|

|Humanos | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

| | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E| | | |

|REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Consultor-Geral | 1| | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Diretor de Habitação | 1|DGS/FTG | 1|

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Gerente de Projetos Habitacionais | 1|DGS/FTG | 2|

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Gerente de Fiscalização, Acompanhamento| 1|DGS/FTG | 2|

|e Monitoramento de Obras Habitacionais | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Diretor de Regularização Fundiária | 1|DGS/FTG | 1|

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Gerente de Projetos de Regularização| 1|DGS/FTG | 2|

|Fundiária | | | |

|---------------------------------------|-----------|-------------|---------|

|Gerente de Acompanhamento e| 1|DGS/FTG | 2|

|Monitoramento de Regularização| | | |

|Fundiária | | | |

|_______________________________________|___________|_____________|_________| " (NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

CAPÍTULO V

DAS SECRETARIAS DE ESTADO SETORIAIS

Seção VII

Da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação

Subseção Única

Da Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária"

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 381/2007 de 07/05/2007