Lei Ordinária nº 17.176/2017
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festilha, no Município de São Francisco do Sul.
LEI Nº 17.176, DE 20 DE JUNHO DE 2017
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festilha, no Município de São Francisco do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festilha, a ser comemorada, anualmente, no mês de abril, no Município de São Francisco do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de junho de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Patrício Destro Natureza: PL./0036.2/2017 DOE: 20.557, de 21/06/17 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.